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BANCO DO BRASIL INFORMA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO E IMP...

Prezados Srs. Exportadores e Importadores, Relacionamos abaixo a documentação necessária para amparar Contratos de Câmbio de Exportação e Importação de Mercadorias, realizados com o Banco do Brasil, a qual deverá ser digitalizada e incluída em dossiê eletrônico criado através do Gerenciador Financeiro: EXPORTAÇÃO Recebimento Antecipado*  (aquele que ocorre antes do embarque da mercadoria):

  1. fatura proforma ou contrato comercial onde esteja prevista a condição de pagamento como antecipado

Recebimento Após o Embarque da Mercadoria:

  1. fatura comercial e conhecimento de transporte internacional assinado ou extrato do Registro de Exportação (RE) averbado, Declaração de Despacho de Exportação (DDE) ou documento equivalente registrado no NovoEx

IMPORTAÇÃO Pagamento Antecipado* (aquele que ocorre antes do embarque da mercadoria no exterior):

  1. fatura proforma ou contrato mercantil onde esteja prevista a condição de pagamento como antecipado

Pagamento à Vista (aquele realizado após o embarque no exterior mas antes do desembaraço da mercadoria no Brasil):

  1. fatura comercial ou contrato mercantil e conhecimento de transporte internacional assinado

Pagamento a Prazo (aquele realizado após o desembararaço da mercadoria no Brasil):

  1. extrato da Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex

(*) Nas operações de recebimento e pagamento antecipados, após o despacho ou desembaraço das mercadorias, os extratos do RE/DDE ou DI deverão ser incluídos nos respectivos dossiês eletrônicos que originaram a operação de câmbio, como forma de comprovação dos embarques. 2. Para as demais operações de câmbio, se houver dúvida, consulte-nos sobre a documentação necessária. 3. Aproveitamos para destacar os seguintes artigos da Circular 3.691, de 16/12/2013, do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre o mercado de câmbio: Art. 2º. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação. Art. 137. A realização de operações no mercado de câmbio está sujeita à comprovação documental. Art. 140. A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve tornar disponível, quando solicitada pelo Banco Central do Brasil, até as 10h do dia indicado na solicitação, hora de Brasília, a documentação relativa a operações no mercado de câmbio, podendo ser solicitada, no exame caso a caso, a apresentação de documentos adicionais julgados necessários.

Art. 141. São consideradas sujeitas às penalidades previstas na legislaçãoem vigor as seguintes ocorrências relacionadas a operações no mercado de câmbio: I - registro de informações incorretas, incompletas ou intempestivas no Sistema Câmbio; II - ausência, no dossiê da operação, de comprovação documental que a respalde; III - não liquidação de operação de câmbio na forma prevista na regulamentação; e IV - não vinculação de operações no mercado de câmbio a documentos ou registros informatizados, quando exigida pela regulamentação.

Art. 142. A liquidação de operações no mercado de câmbio por valor indevido ou sem o pertinente respaldo documental pode ensejar a repatriação do valor em moeda estrangeira transferido indevidamente.

Art. 143. A aplicação da multa ou repatriação de valores determinada pelo Banco Central do Brasil não elide responsabilidades que possam ser imputadas às partes e a corretor porventura interveniente na operação, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, em função de apurações que venham, a qualquer tempo, a ser efetuadas.

Atenciosamente,

Banco do Brasil S.A. Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Gecex Fortaleza Av. Dom Luís, 807 - 15º andar - Ed. Etevaldo Nogueira Business - Meireles Email: age4760@bb.com.br  Tel.: (85) 3133-8750

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