Foram publicadas nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC).
A Resolução Camex n°43 altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com inclusão e exclusão de produtos. Foi retirado da lista o “Ex 019” do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3004.90.99, referente ao produto “cloridrato de sevelamer”, que estava na Letec com Imposto de Importação reduzido para 0%. Assim, o item volta a ter alíquota de 8%. A causa da mudança é que o produto passou a ser fabricado no Brasil. Além disso, houve inclusão de itens com abertura de novos Ex-tarifários.
Alteração de normas
Também foi publicada a Resolução Camex n° 44, para esclarecer que o direito antidumping para importações de tecidos de felpas longas de fibras sintéticas, originárias da China, estendido pela Resolução Camex n° 12/2012, não se refere aos tecidos denominados “pelúcia” e “veludo”. Já a Resolução Camex n° 45 esclarece a forma de cálculo do direito antidumping, aplicado pela Resolução Camex n°41/2010, para importações de glifosato formulado ou de sais de glifosato.
O objetivo é evitar problemas no cálculo para importações de formas diluídas do produto. Outras alterações foram feitas pela Resolução Camex n°46 – que modifica a Resolução Camex n° 16/2008 para incluir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Grupo Técnico de Facilitação do Comércio (GTFAC) – e pela Resolução Camex n° 49 que altera a lista de autopeças não produzidas no Mercosul e que passam a ter o Imposto de Importação original (16%) porque começaram a ser fabricadas no Brasil. Assim, ficam excluídos do anexo da Resolução no 71/ 2010, o código NCM 8505.19.10, referentes a alguns tipos de ímãs de ferrite.
Fonte: Export News
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