A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de resinas de polipropileno vindas da África do Sul, Coreia e Índia. Os produtos são comumente classificados nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será recolhido sob alíquota específica fixada em dólares por tonelada, conforme a Resolução 2/2014 do órgão publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Por meio de outro ato, a Resolução 3/2014, a Camex também decidiu aplicar direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa originárias da China. O direito será recolhido sob alíquota fixada em dólares por quilograma. A decisão explica que os itens atingidos pela punição estão classificados nos códigos 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM e não se aplica aos utensílios de corte de louça importados da China.
O documento publicado no DOU detalha os valores, e respectivas empresas, a serem recolhidos e também os fatos que justificaram a decisão. Além disso, a resolução aprova compromisso de preço para amparar as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, quando vindas da China, fabricados pelas empresas associadas à Associação Industrial de Cerâmica da China (CCIA).
Fonte: O Povo
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