A equipe da Promare Consultoria obteve sucesso em recente decisão que julgou procedente o pedido do Sindace - Sindicato dos Despachantes Aduaneiro do Estado do Ceará, para que os escaners de fiscalização não invasiva do Porto do Pecém possam funcionar de forma ininterrupta.
A Ação conseguiu comprovar que, o atraso na fiscalização não invasiva (escaneamento) de cargas no Porto do Pecém, além de ilegal sob o ponto de vista formal, vinha causando evidente prejuízo, já que, inviabilizava a regular tramitação dos despachos aduaneiros, decorrendo portanto altas taxas de armazenagem e sobrestadia do contêiner. Restou demonstrado, ainda, o prejuízo que os importados e exportadores estariam passiveis de suportar, bem como o descompasso do atraso do escaneamento com a celeridade que exige as atividades do Comércio Exterior, tal como o risco de alguns produtos perecíveis apodrecerem em razão da demora no desembaraço.
A referida decisão, que concedeu a tutela de urgência, determinou que a Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARÁPORTOS procedesse com a imediata fiscalização não invasiva (escaneamento de cargas) de forma ininterrupta e, foi obtida perante a 2ª Vara Federal do Ceará.
Processo nº 0813643-67.2017.4.05.8100.
Fonte: Promare Consultoria
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