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REGRAS DA ALFÂNDEGA: DECLARAÇÃO DE BENS JÁ PODE SER ONLINE

Ao realizar uma viagem internacional, cada viajante, deve declarar o que é seu à alfândega da Receita Federal. Esse procedimento é indispensável para quem traz mercadorias com o valor total superior a US$ 500 (cerca de R$ 1.175), o valor limite de isenção de tributos. Os menores de 16 anos, também devem preencher o formulário de declaração em seu nome, mas subscrita pelos pais ou responsáveis. Antes de escolher o destino, é bom ficar atento aos procedimentos aduaneiros de cada país. Objetos de uso pessoal, presentes e outros itens devem ser informados na nova Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, a e-DBV, disponibilizada pela Receita Federal desde 16 de fevereiro. Ela substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), que passam a ser uma única declaração, informou a instituição, por meio da sua assessoria de imprensa. Nela, o viajante poderá fazer sua declaração online ainda do exterior com antecedência de até trinta dias, por meio do site da Receita ou mesmo por uma plataforma móvel, como tablets e smartphones. Também é possível o pagamento antecipado do tributo de importação por home banking e cartões de crédito. Quem deixa de declarar corre o risco de ter algum produto retido, até o pagamento do tributo correspondente à ele seja liquidado. O chefe da equipe Aduaneira da Receita Federal no aeroporto Pinto Martins, Fernando Figueiredo, ressalta o cuidado com os produtos retidos na aduana. “Não há registros de reclamações sobre bens danificados na devolução. Caso aconteça, entendemos que a Infraero ou a empresa responsável pelo seu transporte é quem poderá se responsabilizar por possíveis ressarcimentos.” Produtos regionais É comum para quem sai do Brasil levar produtos típicos regionais do País. Figueiredo adverte cuidados. “Levar rapadura, castanha, farinha e outros alimentos, não há problema na saída daqui. Mas poderá ter na entrada destes produtos no país de destino. É importante que o passageiro se informe quanto às restrições no país de destino”, orienta. Edilene Cambraia, fiscal Federal do Ministério da Agricultura, ressalta o que Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) proíbe de entrar no Brasil sem a devida certificação sanitária do país de origem: flores, plantas, sementes, grãos, mudas, ovos, carnes, pescados, embutidos, enlatados, produtos lácteos, mel e derivados, frutas, verduras e outros alimentos. Também precisam da demanda prévia do Ministério da Agricultura. “Não é um procedimento simples, mas ele está disponível para quem conseguir atender as exigências da certificações”, afirma. Ainda segundo Edilene, produtos in natura de origem vegetal são proibidos. “Outros produtos de origem vegetal, doces, chocolates, biscoito, farinha e cereal estão entre os permitidos”. De acordo com o Ministério, todo alimento apreendido é destruído. Quem vem morar no País de forma permanente, seja estrangeiro ou brasileiro, pode trazer móveis e outros bens de uso doméstico, além de instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, com comprovação prévia da atividade profissional, conforme determinação do artigo 35 da Instrução normativa RFB 1059/2010. Para estrangeiros que dispõe de visto permanente, os bens podem entrar no País sob o regime de admissão temporária.

Fonte: O Povo

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